NOVO PROCEDIMENTO DE OUTORGA MG

Por Gil Júlio de Souza Netto

A PARTIR DE AGORA O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SERÁ 100% DIGITAL. COM ISSO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO ATÉ AS UNIDADES DO IGAM PARA CARATERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS.

Hoje, dia 18.10.2019, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), tive a honra de participar do primeiro evento técnico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM sobre os novos procedimentos de obtenção de outorga de direito de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. O que me chamou muita atenção é que 60% do público era formado de consultores.

Na abertura do encontro, a diretora-geral do IGAM , Marília Melo, abordou as principais inovações trazidas pela nova regulamentação. O detalhamento técnico foi feito pelo diretor de Planejamento e Regulação do IGAM , Marcelo da Fonseca.

Cabe reforçar que as mudanças trazidas pela Portaria 48/2019 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), publicada no dia 5 de outubro de 2019, foram apresentadas durante o evento ocorrido hoje, cujo o tema central foi: “Entenda a nova regulamentação da Outorga em Minas Gerais”. Durante a reunião foram detalhadas as novas regras para requerer outorga e esclarecidas as principais dúvidas acerca da solicitação realizada via Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

Entre as principais mudanças, podem-se destacar:

  1. O Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG) funciona como uma espécie de “balcão eletrônico” retirando a necessidade de processos físicos e presenciais;
  2. Novo prazo de validade das outorgas de 10 anos;
  3. Não serão solicitadas informações complementares para complementação de documentos obrigatórios. Os processos formalizados sem a documentação completa serão indeferidos de plano;
  4. Não serão aceitas retificações técnicas dos pedidos de outorga ainda pendentes de análise. Caso haja necessidade de alguma alteração, o processo deve ser cancelado e um novo processo ser solicitado;
  5. Outorga de desassoreamento de curso hídrico sem aproveitamento mineral passou a ser dispensada, assim como outros usos listados na referida Portaria;

Quer saber mais sobre as alterações? Entre em contato com a nossa equipe!!!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *